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Critérios para elegibilidade do tratamento adjuvante com T-DM1 no SUS
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O cenário do tratamento oncológico no Sistema Único de Saúde (SUS) avançou com a disponibilização efetiva do trastuzumabe entansina (T-DM1), conforme estabelecido pela Portaria SAES/MS Nº 3.417 de outubro de 20251. Incorporado originalmente em 20222 e formalmente incluído no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) em 20243, este medicamento representa um recurso terapêutico essencial para pacientes de alto risco que necessitam de cuidados específicos após a cirurgia.

Este espaço foi criado para fornecer a você, profissional de saúde, as diretrizes técnicas necessárias para a prescrição e solicitação do T-DM1.

Critérios de Inclusão

Trastuzumabe entansina (T-DM1) é indicado para pacientes com câncer de mama HER2+ em estádio III com doença residual mínima na peça cirúrgica após tratamento prévio com trastuzumabe e taxano3.

Guia de Acesso e Distribuição

Dados precisos e atualizados garantem a continuidade do cuidado e evitam o indeferimento de solicitações por inconsistências cadastrais.

Confira a seguir os campos obrigatórios:
Pontos de atenção4
  • CID-10 não padronizados e dados inconsistentes serão inválidos;

  • Quantitativos serão ajustados conforme peso e ciclo restante;

  • Pacientes em uso do esquema terapêutico metastático com trastuzumabe 150 mg ou trastuzumabe 150 mg + pertuzumabe 420 mg NÃO são elegíveis para o tratamento com T-DM1.
Código de T-DM1 na tabela SIGTAP5  
03.04.05.035-0  
Procedimento5  
Terapia antineoplástica sistêmica do câncer de mama HER-2 Positivo operado em estádio III e com doença residual (adjuvante)  
Posologia e Administração6
Resumo SIGTAP5
Recursos e Bula
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Acesse também:
O que muda com o novo PCDT de câncer de mama?

Referências:

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria SAES/MS Nº 3.417, de 29 de outubro de 2025. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-3.417-de-29-deoutubro-de-2025-66616352
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria SCTIE/MS nº 98, de 9 de setembro de 2022. Disponível em: https://bvs.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2022/prt0098_12_09_2022.html. 
  3. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 17, de 25 de novembro de 2024. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Câncer de Mama. Brasília: Ministério da Saúde; 2024. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/pcdt/c/cancere-de-mama/view
  4. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ. Nota Informativa nº 22/2025: Acesso ao Medicamento Trastuzumabe Entansina. Ceará: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; 23 out. 2025. Disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/9/2018/06/Nota-Informativa-No-22.2025-Acesso-ao-Medicamento-Trastuzumabe-Entansina.pptx.pdf
  5. MINISTÉRIO DA SAÚDE (Brasil). DATASUS. Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP). Brasília, DF: Ministério da Saúde, [11/2025]. Disponível em: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/procedimento/exibir/0304050350/11/2025
  6. PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. Kadcyla®: trastuzumabe entansina. Bula para profissionais de saúde. Disponível em: https://br.hcpportal.prod.opengarden.rch.cm/content/dam/nextgen/whitelabel/latam/br/pt/downloadable-assets/produtos/bulas/kadcyla/Kadcyla_Bula_Profissional.pdf
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